Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em:
Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em:
Os agentes biológicos que
afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos em classes de risco
assim definidas:
Classe de risco 1 (baixo risco
individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos conhecidos por
não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios. Exemplos:
Lactobacillus sp. e Bacillus subtilis.
Classe de risco 2 (moderado
risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes
biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de
propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para
os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes.
Exemplos: Schistosoma mansoni
e Vírus da Rubéola.
Classe de risco 3 (alto risco
individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos
que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam
patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem
usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se
disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a
pessoa. Exemplos: Bacillus anthracis e Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Classe de risco 4 (alto risco
individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder
de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até
o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra
infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta
gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio
ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplos: Vírus Ebola e
Vírus Lassa.
Observações sobre a
classificação dos agentes biológicos:
1. No caso de mais de uma
espécie de um determinado gênero ser patogênica serão assinaladas as mais
importantes, e as demais serão representadas pelo gênero seguido da denominação
spp., indicando que outras espécies do gênero podem ser patogênicas.
2. Nesta classificação foram
considerados apenas os possíveis efeitos dos agentes biológicos aos indivíduos
sadios. Os possíveis efeitos aos indivíduos com patologia prévia, em uso de
medicação, portadores de desordens imunológicas, gravidez ou em lactação foram
desconsiderados.
3. O estabelecimento de uma
relação direta entre a classe de risco do agente biológico e o nível de
biossegurança (NB) é uma
dificuldade habitual no processo de definição do nível de contenção. Geralmente
o NB é proporcional à classe de risco do agente (classe de risco 2 - NB-2),
porém, certos procedimentos ou protocolos experimentais podem exigir um maior
ou menor grau de contenção. No caso exemplar do diagnóstico de Mycobacterium
tuberculosis, que é de classe de risco 3, a execução de uma baciloscopia não
exige desenvolvê-la numa área de contenção NB-3, e sim numa área NB-2,
utilizando-se uma cabine de segurança biológica. Já se a atividade diagnóstica
exigir a reprodução da bactéria (cultura), bem como testes de sensibilidade,
situação em que o profissional estará em contato com uma concentração aumentada
do agente, requer-se que as atividades sejam conduzidas numa área NB-3.
4. Entre as espécies de
parasitos, em especial os helmintos que podem parasitar o homem em diferentes
continentes, muitas são referidas como zoonoses emergentes, principalmente
provenientes do pescado. A inclusão destas espécies visa não somente atualizar
o espectro de agentes para o trabalho em contenção, mas principalmente alertar
para o risco de aparecimento dessas parasitoses no País.
5. Agentes com potencial de
risco zoonótico não existentes no Brasil e de alto risco de disseminação no
meio ambiente devem
ser manipulados no maior nível de contenção existente no País. Embora estes
agentes não sejam obrigatoriamente patógenos de importância para o homem, eles
podem gerar significativas perdas na produção de alimentos e graves danos
econômicos.
Riscos ocupacionais são aqueles aos quais os colaboradores estão expostos
durante sua rotina de trabalho. Para que uma empresa tenha um ambiente de
trabalho seguro é preciso que haja uma gestão de segurança interna voltada para
a análise de riscos relacionados às atividades que são executadas em cada local.
Qualquer situação que apresente risco de dano à saúde do trabalhador é caracterizada como um risco ocupacional. Isso inclui desde acidentes com risco de morte e afastamento, até problemas ergonômicos, que passam desapercebidos em muitas empresas e para a maior parte dos colaboradores.
O Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 9 (NR-9), NR-12 e da Portaria no 25/1994, classifica os riscos ocupacionais em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.
Além disso, existe uma classificação por cor para facilitar a elaboração do Mapa de Riscos ocupacionais e a adoção de medidas de prevenção de acidentes como, por exemplo, o uso de dispositivos de segurança como Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
No entanto, desde as mudanças nas normas regulamentadoras iniciadas no ano passado, dois novos conceitos foram incorporados à discussão de riscos ocupacionais. Com base na NR-1 (que apresenta as disposições gerais, o campo de aplicação e os termos e as definições comuns à legislação relacionada à Segurança e Saúde do Trabalho) e na Portaria SEPRT nº 915, de 30 de junho de 2019, esses conceitos especificam os requisitos para um sistema de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho e fornecem orientações para seu uso e manutenção.
De acordo com o novo texto, uma atividade só poderia ser considerada como risco ocupacional se houver a combinação de dois fatores: probabilidade e gravidade das lesões. Entenda a seguir:
Risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional: é a probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados ao trabalho e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.
Perigo ou fator de risco: fonte com o potencial para causar lesão ou problemas de saúde.
A mudança da NR-1 é um sinal de que, em breve, a legislação brasileira irá se modernizar e flexibilizar os conceitos. Até porque os perigos existem em todos os lugares.
Saiba mais sobre como os riscos podem afetar a segurança do trabalhador!
São agentes de risco físico: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e quaisquer outras formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. Para cada tipo de risco é indicada uma limitação permitida. No caso de ruídos, o máximo de decibéis por exemplo. Os limites para a exposição a esses fatores estão descritos, em sua maioria, na NR 15.
São substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória como gases, poeiras, fumos ou vapores, além de outros que possam ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. É o nível de toxicidade do agente químico que determina o período máximo que o colaborador pode ter exposição.
São bactérias, vírus, fungos, protozoários e as medidas de prevenção variam de acordo com a patogenicidade ao qual o trabalhador está exposto em sua atividade.
Postura inadequada de trabalho, levantamento e transporte de peso, jornadas prolongadas de turno e quaisquer outras situações que exijam esforço físico demasiado ou que haja estresse físico. A avaliação desses riscos é feita por meio de um laudo ergonômico.
São situações perigosas que colocam o trabalhador em risco de acidente: iluminação ruim, operar máquinas e equipamentos sem proteção, estruturas de trabalho inadequadas (ferramentas descalibradas, armazenamento de materiais de forma incorreta) e situações como trabalho em altura, risco iminente de choque elétrico, incêndio, atmosferas explosivas e manuseio de máquinas pesadas.
No Mapa de Riscos Ocupacionais, cada tipo de risco está relacionado a uma cor. Trata-se da representação gráfica dos riscos à saúde e segurança do trabalhador em cada ambiente de trabalho. O objetivo é compartilhar a informação com toda a equipe a fim de que sejam estabelecidas políticas de prevenção de acidentes e riscos ocupacionais. Entenda:
Riscos físicos - verde
Riscos químicos - vermelho
Riscos biológicos - marrom
Riscos ergonômicos - amarelo
Risco de acidentes - azul
A prevenção de acidentes de trabalho deve ser prioridade em qualquer atividade ou setor da sua empresa. Por mais que se faça a prevenção, as condições de trabalho podem mudar ao longo dos anos ou em algumas situações diversas. Por isso, é sempre importante que todos os envolvidos em uma determinada atividade trabalhem para evitar acidentes.
Qualquer atividade produtiva tem em si um risco em potencial, mas que não necessariamente vá causar um acidente. Por isso, é importante que haja o domínio sobre todas as potenciais situações de acidentes existentes na empresa, para que sejam sanadas com rapidez. Assim, criar uma cultura de segurança na empresa é um bom negócio para todos.
Os benefícios que a segurança do trabalho pode trazer para qualquer empresa são inúmeros:
- Reduz custos com indenizações e afastamentos;
- Aumenta a produção por reduzir o tempo de interrupção do trabalho;
- Diminui o número de acidentes;
- Valoriza a empresa, pois ações de responsabilidade social garantem uma imagem positiva para os negócios.
Como implantar uma cultura de segurança eficaz? Há uma série de medidas que a sua empresa pode implantar para garantir a segurança do trabalho.
Se você gostou deste artigo não deixe de ler nosso post sobre a importância do uso de EPIs e EPCs na indústria!